terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

E agora?

Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 - 18:00
O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.

Assessoria de Comunicação Social
www.mec.gov.br

2 comentários:

  1. Desinformação e falta de vontade política movem governadores e prefeitos contra novo valor do piso salarial da educação

    fevereiro 29, 2012 por Paulo Rubem

    Fique por dentro

    Só pode ser isso. Desinformação e falta de vontade política.
    Bastou o MEC divulgar o novo valor do piso salarial dos profissionais da educação básica para que dez governadores e a Confederação Nacional dos Municípios desembarcassem em Brasília protestando junto aos Presidentes da Câmara e do Senado contra esse valor. Querem pressa para a votação de emenda feita a projeto de lei, mudando a correção do valor do piso.Hoje essa correção acompanha o índice que altera o valor per-capta das matrículas nas diferentes séries e modalidades da educação básica, nos cálculos feitos pelo Fundo para a Educação Básica, o Fundeb. Suas excelências querem que a correção por esse índice seja abandonada e se passe a utilizar o INPC, que é menor.

    Ô má vontade !!

    Parece até que nossas autoridades não leram a Emenda Constitucional 53, que criou o Fundo da Educação Básica, o FUNDEB, em 2006. Nem a lei que a regulamentou, 11.494. Pela Emenda e pela Lei a união complementará em, no minimo, 10%, os valores que estados e municípios transferirem para o Fundeb, sempre que esses valores forem insuficientes para o pagamento do Piso Salarial e das Carreiras dos profissionais da educação básica. Assim, quando sobe o Piso impactando os custos com os salários e carreiras dos profissionais da educação básica, resta fazer uma conta e comunicar ao MEC se esse impacto cabe nos 60%, no mínimo, da parte que estados e municípios devem colocar no Fundeb ( 20% mínimos de suas receitas ). Se a despesa exceder esse montante estados e municípios receberam da união a parte correspondente.

    É preciso que as entidades sindicais da educação, universidades e movimentos sociais de luta pela educação se manifestem com urgência para barrarmos a má vontade desses gestores. É vergonhoso que expressem essas opiniões contrárias ao piso quando sabem que sem a valorização dos profissionais da educação básica não superaremos os maus indicadores que hoje apresentamos no país e ao mundo, apesar de sermos considerada uma economia emergente, cobiçada por 9 entre 10 investidores internacionais para aqui apostarem seus capitais em busca do lucro.

    Nossas autoridades que agora reclamam do novo valor do piso não expressam os mesmos “poréns” e “senões” quando se trata de conceder incentivos fiscais aos empresários, sobretudo quando tocam obras pagas pelos cofres públicos nas fases preliminares da instalação de projetos industriais privados. Já para a educação pública e a valorização de seus profissionais…

    Vamos ficar de olho !

    ResponderExcluir
  2. Que país é este...que país é este?
    Já dizia a letra da música!

    Só aqui mesmo no Brasil para se acenar com um gesto tão mesquinho como foi o dos prefeitos e governadores, que tão logo tomaram conhecimento do valor reajustável do piso salarial nacional dos professores se dirigiram velozmente à Capital Federal - Brasília - para fazer ingerência junto aos representantes da Câmara e do Senado, ou mesmo para fazer lobby, o que é mais provável.

    Essa (in)ação advinda justamente daqueles que deveriam zelar pela educação é deplorável, no sentido amplo do termo, parece até que já estavam todos mancomunados, à espreita e com união de desígnios de vontades para impedir esse ínfimo reajuste a que todos temos direito, inclusive, salvaguardado por lei e, que por sinal, já estão em dívida para conosco, uma vez que deveríamos acrescê-lo aos nossos parcos salários desde o último mês de janeiro de 2012!

    Cabe-nos agora envidarmos esforços, no sentido de identificarmos um a um esses algozes da educação brasileira e de forma maciça divulgarmos seus nomes em nossas localidades, escolas, junto aos alunos, pais de alunos, comunidade em geral, amplamente nas redes sociais, um instrumento muito eficaz a nosso favor, dizendo que se trata de verdadeiros aproveitadores, oportunistas, inimigos do país.

    Inimigos do país sim, porque quem é inimigo da educação é, por via de regra, inimigo do país, todos sabemos que a educação liberta, o profissional melhor remunerado terá muito mais prazer em compartilhar seus saberes junto aos seus alunos, isso é óbvio. E os alunos livres do aprisionamento intelectual a que estão submetidos por imposição do poder dominante representam um risco iminente aos interesses escusos de políticos inescrupulosos que se alimentam como vermes da ignorância do povo, mantendo-o obediente através da opressão e do sofrimento alheios.

    Lutemos, pois, o direito é uma demonstração de forças, é uma luta constante, a fim de adquirirmos novas conquistas, mas também de ficarmos vigilantes para não perdermos o que já conquistamos, precisamos nos unir, o direito é um meio termo entre o déspota e o anárquico, não aceitemos que esses déspotas nos tornem criaturas vis, mas também não sejamos anárquicos por equiparação a eles, que de forma asquerosa,odiosa, sórdida conseguem ser déspotas e anárquicos, simultaneamente.

    Temos a força ao nosso lado, que é o poder da palavra e do convencimento, façamos jus à nossa condição de professor!

    Erivan José dos Santos.

    Secretário de Assuntos Jurídicos do SINPROFE - PE;
    Bacharel em Direito;
    Professor da Secretaria de Educação de Pernambuco;
    Especialista em Direitos Humanos;
    Especialista em Direito Educacional;
    Especialista em Gestão Pública;
    Pós-Graduando em Gestão Governamental;
    Regularmente matriculado no Programa de Doutorado em Direito Penal da Universidade Federal de Buenos Aires - UBA.

    ResponderExcluir