SINPROFE PE
Sindicato Estadual dos Professores do Ensino Oficial de Pernambuco
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
terça-feira, 1 de novembro de 2016
A Reforma do Ensino Médio e a PEC 241
No vídeo, vemos que a autoria da famigerada reforma não é do governo Temer. Ele a está implementando. Não podemos, em nome de nenhuma malfadada ideologia pretensamente redentorista de esquerda, admitir o maniqueísmo simplista que Dilma é do bem e Temer é do mal. Ambos se aboletaram nesse projeto. Sejamos sóbrios, negar os fatos é calote na própria consciência. Esta denúncia complementa a da postagem anterior. Enquanto estudantes ocupam salas de escolas e universidades, a PEC 241 passa reto na câmara e já segue para o Senado.
Veja como votaram os deputados pernambucanos:
Pernambuco (PE)
Adalberto Cavalcanti PTB Sim
André de Paula PSD Sim
Augusto Coutinho Solidariedade Sim
Betinho Gomes PSDB Sim
Bruno Araújo PSDB Sim
Carlos Eduardo Cadoca PDT Sim
Daniel Coelho PSDB Sim
Danilo Cabral PSB Não
Eduardo da Fonte PP Sim
Fernando Coelho Filho PSB Sim
Fernando Monteiro PP Sim
Gonzaga Patriota PSB Não
Jarbas Vasconcelos PMDB Sim
Jorge Côrte Real PTB Sim
Kaio Maniçoba PMDB Sim
Luciana Santos PCdoB Não
Marinaldo Rosendo PSB Sim
Pastor Eurico PHS Sim
Ricardo Teobaldo PTN Sim
Silvio Costa PTdoB Sim
Tadeu Alencar PSB Não
Wolney Queiroz PDT Não
Zeca Cavalcanti PTB Sim
Total Pernambuco: 23 (18 sim, 5 não).
Por esses, as escolas continuam ocupadas. Faltam os nobres senadores.
sábado, 3 de setembro de 2016
Lições do Impeachment:
Como
findam as amizades, os relacionamentos pessoais, assim também seguem algumas
alianças políticas. Collor confiou em Itamar, que confiou em Fernando Henrique.
Lula confiou em Cristovam Buarque, em Marina Silva, em Eduardo Campos, em
Dilma. A presidente impedida apresentou à nação seu vice, em campanha, como
homem detentor de todos os adjetivos valorosos a ele atribuídos.
Deu
no que se sabe. Os ‘traíras’ estouraram a conta. Mais uma vez, vai sobrar para o
trabalhador. E por falar em 'confiança' e amizade de 'onça', o ex-presidente
Fernando Colllor de Melo disse ter advertido Dilma sobre o risco de
impeachment. Ele entende disso. Dos dois temas. Seu ex-amigo e falecido, PC
Farias, o soube muito bem. O apoio do nobre senador ao governo petista durou até
o dia da votação no Senado. Como as águas rolam, e no capricho natural do destino,
as pedras se encontram: Collor vs o petismo, 2ª parte: 1 a 1. Por isso, Renan
Calheiros, presidente do Senado, experimentado na mandala
política("Renangate", Mõnica Veloso, etc.), amenizou o tom: "É
desumano, além da queda, dar o coice." Sobrou para o burro. E por falar em
bicho, nós nos insultamos com nomes de animais: anta, besta, cobra, égua, frango,
galinha, urubu... Até parece que eles são os maus, e nós os bons. Mas, se aqueles falassem, a humanidade ficaria uma arara. Rogério Magri, então ministro
de Collor, flagrado em crime de lesa-pátria, socorrendo seu cão numa ambulância
pública, protestou: "O cachorro é um ser humano." Pobre animal,
literalmente falando.
Em
A Revolução dos Bichos, de George Orwell, os porcos se aliaram aos fazendeiros,
traíram as espécies. Só que nesse gênero literário, animais representam
pessoas. Neste cenário, se o cão é o melhor amigo do homem, imaginem o inimigo!
domingo, 18 de outubro de 2015
400.000 Estudantes Desapareceram!
É chocante a realidade da educação brasileira, especialmente aqui, em Pernambuco. Contradizendo os números oficiais que revelam indicadores de uma realidade transformada ou preparada para um fim político, o IBGE reitera em seus dados aumento da população juvenil, com o agravante dos "nem-nem"(nem estudam e nem trabalham), enquanto o governo estadual sempre lembra que a rede é composta por 1.049 escolas, com uma média de 650.000 estudantes matriculados. Há cerca de cinco anos ainda se ouvia falar de um milhão(!) de matriculados. Como pode uma população crescer, enquanto as matrículas nos níveis fundamental e médio despencam? E o muito de jovens que se vê sem frequentar escolas, na ociosidade ou na marginalidade? Enquanto isso, a 'população carcerária' da Funase só cresce. Tanto cuidado na legislação com os adolescentes, e, na prática, a exclusão e a mortalidade sendo camufladas, mesmo em flagrantes estatísticas. É muita contradição. É Pernambuco. É Brasil.
sábado, 18 de abril de 2015
Parou! Por quê?
Antes - não faz muito tempo - era comum ouvir-se dos apresentadores dos telejornais ou ler nos impressos que "um milhão de alunos da rede de ensino público de Pernambuco ficarão sem aulas, devido à greve dos professores." Hoje, fala-se em 650.000. Ôxe, cadê o restante?! A rede ainda é composta por 1.049 unidades físicas. Como se explica o sumiço de terço de um milhão de pessoas? O censo acusa sempre para um crescimento populacional, o IBGE fala do aumento de jovens "nem-nem"(nem estudam nem trabalham). Então, algo de muito nefasto ocorre nos bastidores da educação pública, que precisa ser investigado e denunciado. Paralelo a isso, a mortalidade dos jovens pernambucanos só tem aumentado. No noticiário é o que mais se vê, registro de óbito violento, geralmente de jovens envolvidos com consumo/tráfico de drogas.
Parece que há um pacto não escrito que pretende excluir(e já expulsou) um contingente de jovens considerados 'inaptos' ao sistema. Por essa tese, esses estudantes-problema, que apresentam deficiências crônicas de atenção, de aprendizagens e desenvolvimento pedagógico, emperram os indicadores oficiais, agravando o subdesenvolvimento e comprometendo metas e receitas. Não se sabe também o que foi feito do excedente dos professores. Menos alunos, menos carga horária. O que se percebe é uma escala crescente de readaptações, licenças médicas e aposentadorias compulsórias que geram perdas salariais.
Dá para perceber que a questão salarial é a ponta do 'iceberg'. Todavia urgente, inadiável. A lei 11.738/08, conhecida como a lei do piso do magistério, não foi suficiente para impor aos governantes o devido respeito à categoria. Contra esta, uma saraivada de portarias que atropelam direitos estatutários. O governo Paulo Câmara reedita o discurso falacioso do pioneirismo no pagamento do piso no Brasil, quando, na verdade, negou um reajuste anual, previsível, legal, calculado a partir do custo-aluno. Nem, ao menos, disfarçou, tentando pedir complemento à união para o Fundeb. É como diz uma música: "Me mostraram Pernambuco num cartão postal, encobrindo assim toda miséria social..." Por isso, a greve continua.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Piso de 2015: Professor explica...
José Professor Pachêco, advogado e professor
Pela primeira vez, em 06 anos de vigência do Piso Salarial Nacional do Magistério, chega-se ao mês de dezembro, sem alteração da Estimativa do Custo Anual Mínimo Por Aluno, cujo índice de variação serve para reajustar o valor do Piso do Magistério, a cada janeiro.
No dia 27.11.2014, o Governo Federal editou uma Portaria tratando do assunto, mas manteve sem alteração o Valor Estimado do Custo Aluno para este ano (R$ 2.285,57), fixado na Portaria nº 19, de 27.12.2013.
Como o MEC, tornou-se, na prática, uma espécie de árbitro do Piso, ao longo desses anos, ele inventou sua própria fórmula que é a seguinte: o índice de variação do Piso é igual à diferença entre os últimos valores estimados para o Custo Aluno dos dois anos anteriores.
Traduzindo:
- Último Valor Estimado 2013: R$ 2.022.51;
- Último Valor Estimado 2014: R$ 2.285,57;
- Diferença: R$ 263,06;
- Variação em percentual: 13,01%.
- Valor atual do Piso em 2014 (segundo o MEC): R$ 1.697,00
- Valor provável do Piso em 2015 (segundo o MEC): R$ 1.917,78.
Faço esse registro, pelas seguintes razões:
A primeira é que entre 2008 e 2013, o Governo Federal alterou o Custo Aluno 24 (vinte e quatro) vezes, uma média de quatro estimativas por ano; a segunda é que o MEC utiliza os valores já revogados pelo próprio governo como parâmetro para reajuste do Piso, gerando distorções e achatamento do mesmo, em prejuízo da categoria; a terceira é que, coincidentemente, este ano, pela primeira vez, o MEC foi questionado formalmente sobre essa manipulação, através de um Inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal (Piauí), diante de uma Representação de minha autoria, em nome da FESPPI (denunciando todos os aspectos da manobra do MEC), e também através de várias outras iniciativas que, embora focando limitadamente na manipulação de 2013, questionaram o índice de 8,32%, concedido em janeiro passado.
Ainda é cedo para afirmar que o MEC “botou as barbas de molho”, pois no ano passado, a última Estimativa foi publicada em 17 de dezembro. Portanto, se até o final do mês, for publicada aquela costumeira “alteração” - cujo objetivo é tão somente reduzir o índice de reajuste do Piso em janeiro/2015 - revogando-se no abril seguinte, quando da publicação do Custo Aluno Executado.
Por mais que eu quisesse duvidar do cinismo institucional, minha aposta de que não haverá mais alteração este ano, deve-se a um fato concreto: esse Valor Estimado para 2014, em 27.12.2013 (R$ 2.285,57), é menor do que o Valor Executado em 2013 (R$2.287,87, Portaria Interministerial MF/MEC nº 364, de 28.04.2014).
Por isso, o Governo Federal, de manobra em manobra, ficou sem saída. De um lado, não pode mais estimar para baixo o Custo Aluno deste ano, porque assim estaria fazendo o impossível (além de ridículo); de outro, não faria nova estimativa para cima (aumentando), porque, dessa forma, aumentaria também o índice de reajuste do Piso, ao aplicar a fórmula que ele mesmo inventou.
Diante disso, o mais conveniente (para o conluio MEC/municípios/estados) é deixar como estar, porque ainda lhe resta uma carta na manga. Em abril/2015, quando da divulgação do AJUSTE DO FUNDEB/2014, o governo divulgará o Custo Aluno Executado no ano anterior (2014), com base nos relatórios de execução orçamentária, e, somente lá, poderemos constatar que o valor real, de fato, era outro. Porém, lá (abril/2015) o reajuste do Piso já terá ocorrido em janeiro.
Dessa última fase da manipulação (abril de cada ano), municípios e estados sempre foram(e serão) ressarcidos com uma gorda diferença que equivale, aproximadamente, a uma parcela mensal do FUNDEB (uma espécie de Décima Terceira Parcela). Mas os professores nunca receberam (e dificilmente receberão) nenhuma correção do índice dado em janeiro, com base em dados falsificados pelo próprio governo.
São essas minhas dicas iniciais a quem interessar possa.
PS: Vale o registro de que o valor apontado nesse artigo baseia-se na metodologia do MEC e tem o objetivo de satisfazer a curiosidade (e até ansiedade) de muitas pessoas que tem me telefonado e enviado mensagens e cuja expectativa é saber qual o possível valor "oficial" previsto para o ano que vem.
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Aposentadoria Especial: Agora é Pra Valer!
Erivan José dos Santos(Secretário para Assuntos Jurídicos)OAB/PE 33375 - 3487-8409 / 8803-3463 / 9832-9298 / 9141-7319
28/01/2013 - Fontes: Jornal Agora 17.11.2012 – Superior Tribunal de Justiça – Justiça Federal de São José dos Campos
O STJ se
manifesta: Aposentadoria de professor tem caráter de Aposentadoria Especial não
deve ser aplicado o Fator Previdenciário do cálculo do benefício
O Ilustríssimo Senhor Ministro OG
Fernandes proferiu decisão garantindo que a Aposentadoria de Professor é tida
como Aposentadoria Especial, consequência disso é a exclusão da aplicação do
Fator Previdenciário no cálculo do benefício.
Decisões como a do Ministro OG
Fernandes tem sido constante tanto naquele tribunal, e o entendimento vem sendo
adotado por juízes de primeira instância, nesse sentido em Agosto de 2012 a 3ª
Vara Federal de São José dos Campos proferiu sentença afastando o Fator
Previdenciário e determinando o recálculo do benefício.
Esse assunto é de grande
relevância uma vez que seu reflexo é financeiro, pois a exclusão do Fator
Previdenciário do cálculo da aposentadoria representará um valor maior do
benefício. Como exemplo, no caso de uma mulher professora aos 48 anos de idade
com os 25 anos de atividade no magistério, o seu fator previdenciário seria de
0,558, suponhamos que a média de suas contribuições seja de R$ 2.000,00, ao
aplicar o fator previdenciário à média reduziria para R$ 1.116,00. Nesse
caso a perda com a aplicação do Fator Previdenciário representa algo em torno
de 45%.
Por se tratar de entendimento
consolidado pelas turmas que fazem parte da 3ª Seção do STJ, a decisão do
Ministro é uma grande vitória para a classe dos professores, que ao final de
uma jornada de trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher,
respectivamente, no exercício do magistério na educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio terá sua aposentadoria de professor e conforme
o entendimento do Tribunal da Cidadania é aposentadoria ESPECIAL!!!
O STJ firma seu entendimento por
considerar que a atividade de professor em ensino fundamental é tida como
“penosa”, devendo ter o mesmo tratamento especial que as atividades perigosas e
insalubres possuem, excluindo-se à aplicação do fator previdenciário no cálculo
das aposentadorias.
O direito deverá ser invocado
pelo segurado-aposentado por meio de medida judicial em face do INSS
perante a Justiça Federal competente, não correndo risco algum de perder o que
já tem, pois o tema ainda está discussão na Justiça, embora já tenha
algumas decisões favoráveis.
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