quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Aposentadoria Especial: Agora é Pra Valer!


Erivan José dos Santos(Secretário para Assuntos Jurídicos)OAB/PE 33375 - 3487-8409 / 8803-3463 / 9832-9298 / 9141-7319
28/01/2013 - Fontes: Jornal Agora 17.11.2012 – Superior Tribunal de Justiça – Justiça Federal de São José dos Campos
O STJ se manifesta: Aposentadoria de professor tem caráter de Aposentadoria Especial não deve ser aplicado o Fator Previdenciário do cálculo do benefício
O Ilustríssimo Senhor Ministro OG Fernandes proferiu decisão garantindo que a Aposentadoria de Professor é tida como Aposentadoria Especial, consequência disso é a exclusão da aplicação do Fator Previdenciário no cálculo do benefício.
Decisões como a do Ministro OG Fernandes tem sido constante tanto naquele tribunal, e o entendimento vem sendo adotado por juízes de primeira instância, nesse sentido em Agosto de 2012 a 3ª Vara Federal de São José dos Campos proferiu sentença afastando o Fator Previdenciário e determinando o recálculo do benefício.
Esse assunto é de grande relevância uma vez que seu reflexo é financeiro, pois a exclusão do Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria representará um valor maior do benefício. Como exemplo, no caso de uma mulher professora aos 48 anos de idade com os 25 anos de atividade no magistério, o seu fator previdenciário seria de 0,558, suponhamos que a média de suas contribuições seja de R$ 2.000,00, ao aplicar o fator previdenciário à média reduziria para R$ 1.116,00. Nesse caso a perda com a aplicação do Fator Previdenciário representa algo em torno de 45%.
Por se tratar de entendimento consolidado pelas turmas que fazem parte da 3ª Seção do STJ, a decisão do Ministro é uma grande vitória para a classe dos professores, que ao final de uma jornada de trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher, respectivamente, no exercício do magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio terá sua aposentadoria de professor e conforme o entendimento do Tribunal da Cidadania é aposentadoria ESPECIAL!!!
O STJ firma seu entendimento por considerar que a atividade de professor em ensino fundamental é tida como “penosa”, devendo ter o mesmo tratamento especial que as atividades perigosas e insalubres possuem, excluindo-se à aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias.

O direito deverá ser invocado pelo segurado-aposentado por meio de  medida judicial em face do INSS perante a Justiça Federal competente, não correndo risco algum de perder o que já tem, pois o tema ainda está  discussão na Justiça, embora já tenha algumas decisões favoráveis.

domingo, 24 de agosto de 2014

Novo Acordo Ortográfico é adiado para 2016

Novo Acordo Ortográfico é adiado para 2016

O objetivo de adiar a vigência do novo Acordo Ortográfico visa a alinhar o cronograma brasileiro com o de outros países e dar um maior prazo de adaptação às pessoas.

 
Prorrogação visa a alinhar cronograma brasileiro com o de outros países, como Portugal.
A vigência obrigatória do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi adiada pelo governo brasileiro por mais três anos. A implementação integral da nova ortografia estava prevista para 1º de janeiro de 2013, contudo, o Governo Federal adiou para 1º de janeiro de 2016, prazo estabelecido também por Portugal.
Assinado em 1990 por sete nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e adotado em 2008 pelos setores público e privado, o Acordo tem como objetivo unificar as regras do português escrito em todos os países que têm a língua portuguesa como idioma oficial. A reforma ortográfica também visa a melhorar o intercâmbio cultural, reduzir o custo econômico de produção e tradução de livros e facilitar a difusão bibliográfica nesses países.
Nesse sentido, a grafia de aproximadamente 0,5 das palavras em português teve alterações propostas, a exemplo de idéia, crêem e bilíngüe, que, com a obrigatoriedade do uso do novo Acordo Ortográfico, passaram a ser escritas sem o acento agudo, circunflexo e trema, respectivamente. Com o adiamento, tanto a ortografia atual quanto a prevista são aceitas, ou seja, a utilização das novas regras continua sendo opcional até que a reforma ortográfica entre em vigor.

Por Wanja Borges

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Piso salarial dos professores terá reajuste de 8,32% em 2014

O piso nacional dos professores de educação básica deverá ser fixado este ano em R$ 1.697,39, para uma jornada de 40 horas. O valor é calculado com base na comparação da previsão de custo por aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51). A portaria com o novo valor ainda não foi publicada, mas, segundo o Ministério da Educação (MEC), isso deve acontecer ainda neste mês.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação(CNTE) diz que o reajuste ficou aquém do esperado – a entidade estimava o aumento em 15%. Em nota, a CNTE argumenou que “dados já consolidados do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], até novembro de 2013, apontam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%”.
Mesmo com o percentual inferior ao esperado pelos trabalhadores, a Confederação Nacional de Municípios estima que, para o reajuste de 8,32%, haverá aumento de R$ 4,151 bilhões no pagamento do magistério. Com isso, a média do comprometimento das receitas do Fundeb com salários dos professores irá para 79,7%. Isso significa que quase todos os recursos voltados para a manutenção do ensino nos municípios estarão sendo gastas com pagamento dos salários dos professores.
Segundo a CNM, em mais de mil municípios, o comprometimento ultrapassa 100% do Fundeb. “Isso é insustentável, o piso do magistério vai liquidar a educação básica”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Ele lembra que o fundo deve ser usado também na construção e manutenção de escolas, laboratórios, bibliotecas. “Não adianta valorizar o piso e acabar com o resto”.
O Fundeb é formado por recursos provenientes dos impostos e transferências de estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de uma complementação federal, quando o valor da arrecadação não atinge o investimento mínimo por alunoestabelecido nacionalmente. A União faz a complementação em nove estados. Segundo, Ziulkoski, os repasses deveriam ser maiores e feitos a mais estados.
A presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho,  diz que a situação é preocupante. “O professor tem direito ao reajuste do piso, mas voltamos à preocupação da participação de estados, municípios e União [nos gastos com educação]”.
O MEC diz que “compreende a dificuldade dos municípios com a folha de pagamento e tem tentado promover o diálogo entre prefeitos, governadores e CNTE. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, o debate continua em 2014, com o incentivo às mesas de negociação. O MEC destaca que a complementação aos estados tem crescido ano a ano.
O valor destinado aos estados passou de R$ 1,1 bilhão, em 2000, para R$ 10,7 bilhões, no ano passado.  “Além disso, outros programas reforçam o apoio da União aos estados e municípios, como os de transporte escolar, merenda, construção de creches e de quadras, livros didáticos, e o Programa Dinheiro Direto naEscola (PDDE)”.
O MEC explica também que o valor mínimo nacional por aluno/ano pode variar, não apenas de um exercício para outro, mas dentro do próprio exercício, o que aconteceu em 2013.  O cálculo apoia-se em estimativas anuais das receitas formadoras do Fundeb, "as quais, não raramente, requerem revisão das projeções pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em decorrência do comportamento da arrecadação, por sua vez dependente da política fiscal e do comportamento da própria atividade econômico-financeira do país".
O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro de 2013, passou para R$ 1.567. O maior reajuste foi  o de 2012: 22,22%