quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
terça-feira, 1 de novembro de 2016
A Reforma do Ensino Médio e a PEC 241
No vídeo, vemos que a autoria da famigerada reforma não é do governo Temer. Ele a está implementando. Não podemos, em nome de nenhuma malfadada ideologia pretensamente redentorista de esquerda, admitir o maniqueísmo simplista que Dilma é do bem e Temer é do mal. Ambos se aboletaram nesse projeto. Sejamos sóbrios, negar os fatos é calote na própria consciência. Esta denúncia complementa a da postagem anterior. Enquanto estudantes ocupam salas de escolas e universidades, a PEC 241 passa reto na câmara e já segue para o Senado.
Veja como votaram os deputados pernambucanos:
Pernambuco (PE)
Adalberto Cavalcanti PTB Sim
André de Paula PSD Sim
Augusto Coutinho Solidariedade Sim
Betinho Gomes PSDB Sim
Bruno Araújo PSDB Sim
Carlos Eduardo Cadoca PDT Sim
Daniel Coelho PSDB Sim
Danilo Cabral PSB Não
Eduardo da Fonte PP Sim
Fernando Coelho Filho PSB Sim
Fernando Monteiro PP Sim
Gonzaga Patriota PSB Não
Jarbas Vasconcelos PMDB Sim
Jorge Côrte Real PTB Sim
Kaio Maniçoba PMDB Sim
Luciana Santos PCdoB Não
Marinaldo Rosendo PSB Sim
Pastor Eurico PHS Sim
Ricardo Teobaldo PTN Sim
Silvio Costa PTdoB Sim
Tadeu Alencar PSB Não
Wolney Queiroz PDT Não
Zeca Cavalcanti PTB Sim
Total Pernambuco: 23 (18 sim, 5 não).
Por esses, as escolas continuam ocupadas. Faltam os nobres senadores.
sábado, 3 de setembro de 2016
Lições do Impeachment:
Como
findam as amizades, os relacionamentos pessoais, assim também seguem algumas
alianças políticas. Collor confiou em Itamar, que confiou em Fernando Henrique.
Lula confiou em Cristovam Buarque, em Marina Silva, em Eduardo Campos, em
Dilma. A presidente impedida apresentou à nação seu vice, em campanha, como
homem detentor de todos os adjetivos valorosos a ele atribuídos.
Deu
no que se sabe. Os ‘traíras’ estouraram a conta. Mais uma vez, vai sobrar para o
trabalhador. E por falar em 'confiança' e amizade de 'onça', o ex-presidente
Fernando Colllor de Melo disse ter advertido Dilma sobre o risco de
impeachment. Ele entende disso. Dos dois temas. Seu ex-amigo e falecido, PC
Farias, o soube muito bem. O apoio do nobre senador ao governo petista durou até
o dia da votação no Senado. Como as águas rolam, e no capricho natural do destino,
as pedras se encontram: Collor vs o petismo, 2ª parte: 1 a 1. Por isso, Renan
Calheiros, presidente do Senado, experimentado na mandala
política("Renangate", Mõnica Veloso, etc.), amenizou o tom: "É
desumano, além da queda, dar o coice." Sobrou para o burro. E por falar em
bicho, nós nos insultamos com nomes de animais: anta, besta, cobra, égua, frango,
galinha, urubu... Até parece que eles são os maus, e nós os bons. Mas, se aqueles falassem, a humanidade ficaria uma arara. Rogério Magri, então ministro
de Collor, flagrado em crime de lesa-pátria, socorrendo seu cão numa ambulância
pública, protestou: "O cachorro é um ser humano." Pobre animal,
literalmente falando.
Em
A Revolução dos Bichos, de George Orwell, os porcos se aliaram aos fazendeiros,
traíram as espécies. Só que nesse gênero literário, animais representam
pessoas. Neste cenário, se o cão é o melhor amigo do homem, imaginem o inimigo!
domingo, 18 de outubro de 2015
400.000 Estudantes Desapareceram!
É chocante a realidade da educação brasileira, especialmente aqui, em Pernambuco. Contradizendo os números oficiais que revelam indicadores de uma realidade transformada ou preparada para um fim político, o IBGE reitera em seus dados aumento da população juvenil, com o agravante dos "nem-nem"(nem estudam e nem trabalham), enquanto o governo estadual sempre lembra que a rede é composta por 1.049 escolas, com uma média de 650.000 estudantes matriculados. Há cerca de cinco anos ainda se ouvia falar de um milhão(!) de matriculados. Como pode uma população crescer, enquanto as matrículas nos níveis fundamental e médio despencam? E o muito de jovens que se vê sem frequentar escolas, na ociosidade ou na marginalidade? Enquanto isso, a 'população carcerária' da Funase só cresce. Tanto cuidado na legislação com os adolescentes, e, na prática, a exclusão e a mortalidade sendo camufladas, mesmo em flagrantes estatísticas. É muita contradição. É Pernambuco. É Brasil.
sábado, 18 de abril de 2015
Parou! Por quê?
Antes - não faz muito tempo - era comum ouvir-se dos apresentadores dos telejornais ou ler nos impressos que "um milhão de alunos da rede de ensino público de Pernambuco ficarão sem aulas, devido à greve dos professores." Hoje, fala-se em 650.000. Ôxe, cadê o restante?! A rede ainda é composta por 1.049 unidades físicas. Como se explica o sumiço de terço de um milhão de pessoas? O censo acusa sempre para um crescimento populacional, o IBGE fala do aumento de jovens "nem-nem"(nem estudam nem trabalham). Então, algo de muito nefasto ocorre nos bastidores da educação pública, que precisa ser investigado e denunciado. Paralelo a isso, a mortalidade dos jovens pernambucanos só tem aumentado. No noticiário é o que mais se vê, registro de óbito violento, geralmente de jovens envolvidos com consumo/tráfico de drogas.
Parece que há um pacto não escrito que pretende excluir(e já expulsou) um contingente de jovens considerados 'inaptos' ao sistema. Por essa tese, esses estudantes-problema, que apresentam deficiências crônicas de atenção, de aprendizagens e desenvolvimento pedagógico, emperram os indicadores oficiais, agravando o subdesenvolvimento e comprometendo metas e receitas. Não se sabe também o que foi feito do excedente dos professores. Menos alunos, menos carga horária. O que se percebe é uma escala crescente de readaptações, licenças médicas e aposentadorias compulsórias que geram perdas salariais.
Dá para perceber que a questão salarial é a ponta do 'iceberg'. Todavia urgente, inadiável. A lei 11.738/08, conhecida como a lei do piso do magistério, não foi suficiente para impor aos governantes o devido respeito à categoria. Contra esta, uma saraivada de portarias que atropelam direitos estatutários. O governo Paulo Câmara reedita o discurso falacioso do pioneirismo no pagamento do piso no Brasil, quando, na verdade, negou um reajuste anual, previsível, legal, calculado a partir do custo-aluno. Nem, ao menos, disfarçou, tentando pedir complemento à união para o Fundeb. É como diz uma música: "Me mostraram Pernambuco num cartão postal, encobrindo assim toda miséria social..." Por isso, a greve continua.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Piso de 2015: Professor explica...
José Professor Pachêco, advogado e professor
Pela primeira vez, em 06 anos de vigência do Piso Salarial Nacional do Magistério, chega-se ao mês de dezembro, sem alteração da Estimativa do Custo Anual Mínimo Por Aluno, cujo índice de variação serve para reajustar o valor do Piso do Magistério, a cada janeiro.
No dia 27.11.2014, o Governo Federal editou uma Portaria tratando do assunto, mas manteve sem alteração o Valor Estimado do Custo Aluno para este ano (R$ 2.285,57), fixado na Portaria nº 19, de 27.12.2013.
Como o MEC, tornou-se, na prática, uma espécie de árbitro do Piso, ao longo desses anos, ele inventou sua própria fórmula que é a seguinte: o índice de variação do Piso é igual à diferença entre os últimos valores estimados para o Custo Aluno dos dois anos anteriores.
Traduzindo:
- Último Valor Estimado 2013: R$ 2.022.51;
- Último Valor Estimado 2014: R$ 2.285,57;
- Diferença: R$ 263,06;
- Variação em percentual: 13,01%.
- Valor atual do Piso em 2014 (segundo o MEC): R$ 1.697,00
- Valor provável do Piso em 2015 (segundo o MEC): R$ 1.917,78.
Faço esse registro, pelas seguintes razões:
A primeira é que entre 2008 e 2013, o Governo Federal alterou o Custo Aluno 24 (vinte e quatro) vezes, uma média de quatro estimativas por ano; a segunda é que o MEC utiliza os valores já revogados pelo próprio governo como parâmetro para reajuste do Piso, gerando distorções e achatamento do mesmo, em prejuízo da categoria; a terceira é que, coincidentemente, este ano, pela primeira vez, o MEC foi questionado formalmente sobre essa manipulação, através de um Inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal (Piauí), diante de uma Representação de minha autoria, em nome da FESPPI (denunciando todos os aspectos da manobra do MEC), e também através de várias outras iniciativas que, embora focando limitadamente na manipulação de 2013, questionaram o índice de 8,32%, concedido em janeiro passado.
Ainda é cedo para afirmar que o MEC “botou as barbas de molho”, pois no ano passado, a última Estimativa foi publicada em 17 de dezembro. Portanto, se até o final do mês, for publicada aquela costumeira “alteração” - cujo objetivo é tão somente reduzir o índice de reajuste do Piso em janeiro/2015 - revogando-se no abril seguinte, quando da publicação do Custo Aluno Executado.
Por mais que eu quisesse duvidar do cinismo institucional, minha aposta de que não haverá mais alteração este ano, deve-se a um fato concreto: esse Valor Estimado para 2014, em 27.12.2013 (R$ 2.285,57), é menor do que o Valor Executado em 2013 (R$2.287,87, Portaria Interministerial MF/MEC nº 364, de 28.04.2014).
Por isso, o Governo Federal, de manobra em manobra, ficou sem saída. De um lado, não pode mais estimar para baixo o Custo Aluno deste ano, porque assim estaria fazendo o impossível (além de ridículo); de outro, não faria nova estimativa para cima (aumentando), porque, dessa forma, aumentaria também o índice de reajuste do Piso, ao aplicar a fórmula que ele mesmo inventou.
Diante disso, o mais conveniente (para o conluio MEC/municípios/estados) é deixar como estar, porque ainda lhe resta uma carta na manga. Em abril/2015, quando da divulgação do AJUSTE DO FUNDEB/2014, o governo divulgará o Custo Aluno Executado no ano anterior (2014), com base nos relatórios de execução orçamentária, e, somente lá, poderemos constatar que o valor real, de fato, era outro. Porém, lá (abril/2015) o reajuste do Piso já terá ocorrido em janeiro.
Dessa última fase da manipulação (abril de cada ano), municípios e estados sempre foram(e serão) ressarcidos com uma gorda diferença que equivale, aproximadamente, a uma parcela mensal do FUNDEB (uma espécie de Décima Terceira Parcela). Mas os professores nunca receberam (e dificilmente receberão) nenhuma correção do índice dado em janeiro, com base em dados falsificados pelo próprio governo.
São essas minhas dicas iniciais a quem interessar possa.
PS: Vale o registro de que o valor apontado nesse artigo baseia-se na metodologia do MEC e tem o objetivo de satisfazer a curiosidade (e até ansiedade) de muitas pessoas que tem me telefonado e enviado mensagens e cuja expectativa é saber qual o possível valor "oficial" previsto para o ano que vem.
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Aposentadoria Especial: Agora é Pra Valer!
Erivan José dos Santos(Secretário para Assuntos Jurídicos)OAB/PE 33375 - 3487-8409 / 8803-3463 / 9832-9298 / 9141-7319
28/01/2013 - Fontes: Jornal Agora 17.11.2012 – Superior Tribunal de Justiça – Justiça Federal de São José dos Campos
O STJ se
manifesta: Aposentadoria de professor tem caráter de Aposentadoria Especial não
deve ser aplicado o Fator Previdenciário do cálculo do benefício
O Ilustríssimo Senhor Ministro OG
Fernandes proferiu decisão garantindo que a Aposentadoria de Professor é tida
como Aposentadoria Especial, consequência disso é a exclusão da aplicação do
Fator Previdenciário no cálculo do benefício.
Decisões como a do Ministro OG
Fernandes tem sido constante tanto naquele tribunal, e o entendimento vem sendo
adotado por juízes de primeira instância, nesse sentido em Agosto de 2012 a 3ª
Vara Federal de São José dos Campos proferiu sentença afastando o Fator
Previdenciário e determinando o recálculo do benefício.
Esse assunto é de grande
relevância uma vez que seu reflexo é financeiro, pois a exclusão do Fator
Previdenciário do cálculo da aposentadoria representará um valor maior do
benefício. Como exemplo, no caso de uma mulher professora aos 48 anos de idade
com os 25 anos de atividade no magistério, o seu fator previdenciário seria de
0,558, suponhamos que a média de suas contribuições seja de R$ 2.000,00, ao
aplicar o fator previdenciário à média reduziria para R$ 1.116,00. Nesse
caso a perda com a aplicação do Fator Previdenciário representa algo em torno
de 45%.
Por se tratar de entendimento
consolidado pelas turmas que fazem parte da 3ª Seção do STJ, a decisão do
Ministro é uma grande vitória para a classe dos professores, que ao final de
uma jornada de trinta anos e vinte e cinco anos, se homem ou mulher,
respectivamente, no exercício do magistério na educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio terá sua aposentadoria de professor e conforme
o entendimento do Tribunal da Cidadania é aposentadoria ESPECIAL!!!
O STJ firma seu entendimento por
considerar que a atividade de professor em ensino fundamental é tida como
“penosa”, devendo ter o mesmo tratamento especial que as atividades perigosas e
insalubres possuem, excluindo-se à aplicação do fator previdenciário no cálculo
das aposentadorias.
O direito deverá ser invocado
pelo segurado-aposentado por meio de medida judicial em face do INSS
perante a Justiça Federal competente, não correndo risco algum de perder o que
já tem, pois o tema ainda está discussão na Justiça, embora já tenha
algumas decisões favoráveis.
domingo, 24 de agosto de 2014
Novo Acordo Ortográfico é adiado para 2016
Novo Acordo Ortográfico é adiado para 2016
O objetivo de adiar a vigência do novo Acordo Ortográfico visa a alinhar o cronograma brasileiro com o de outros países e dar um maior prazo de adaptação às pessoas.
Prorrogação visa a alinhar cronograma brasileiro com o de outros países, como Portugal.
A vigência obrigatória do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi adiada pelo governo brasileiro por mais três anos. A implementação integral da nova ortografia estava prevista para 1º de janeiro de 2013, contudo, o Governo Federal adiou para 1º de janeiro de 2016, prazo estabelecido também por Portugal.
Assinado em 1990 por sete nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e adotado em 2008 pelos setores público e privado, o Acordo tem como objetivo unificar as regras do português escrito em todos os países que têm a língua portuguesa como idioma oficial. A reforma ortográfica também visa a melhorar o intercâmbio cultural, reduzir o custo econômico de produção e tradução de livros e facilitar a difusão bibliográfica nesses países.
Nesse sentido, a grafia de aproximadamente 0,5 das palavras em português teve alterações propostas, a exemplo de idéia, crêem e bilíngüe, que, com a obrigatoriedade do uso do novo Acordo Ortográfico, passaram a ser escritas sem o acento agudo, circunflexo e trema, respectivamente. Com o adiamento, tanto a ortografia atual quanto a prevista são aceitas, ou seja, a utilização das novas regras continua sendo opcional até que a reforma ortográfica entre em vigor.
Por Wanja Borges
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Piso salarial dos professores terá reajuste de 8,32% em 2014
O piso nacional dos professores de educação básica deverá ser fixado este ano em R$ 1.697,39, para uma jornada de 40 horas. O valor é calculado com base na comparação da previsão de custo por aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51). A portaria com o novo valor ainda não foi publicada, mas, segundo o Ministério da Educação (MEC), isso deve acontecer ainda neste mês.
Mesmo com o percentual inferior ao esperado pelos trabalhadores, a Confederação Nacional de Municípios estima que, para o reajuste de 8,32%, haverá aumento de R$ 4,151 bilhões no pagamento do magistério. Com isso, a média do comprometimento das receitas do Fundeb com salários dos professores irá para 79,7%. Isso significa que quase todos os recursos voltados para a manutenção do ensino nos municípios estarão sendo gastas com pagamento dos salários dos professores.
Segundo a CNM, em mais de mil municípios, o comprometimento ultrapassa 100% do Fundeb. “Isso é insustentável, o piso do magistério vai liquidar a educação básica”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Ele lembra que o fundo deve ser usado também na construção e manutenção de escolas, laboratórios, bibliotecas. “Não adianta valorizar o piso e acabar com o resto”.
A presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, diz que a situação é preocupante. “O professor tem direito ao reajuste do piso, mas voltamos à preocupação da participação de estados, municípios e União [nos gastos com educação]”.
O MEC diz que “compreende a dificuldade dos municípios com a folha de pagamento e tem tentado promover o diálogo entre prefeitos, governadores e CNTE. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, o debate continua em 2014, com o incentivo às mesas de negociação. O MEC destaca que a complementação aos estados tem crescido ano a ano.
O MEC explica também que o valor mínimo nacional por aluno/ano pode variar, não apenas de um exercício para outro, mas dentro do próprio exercício, o que aconteceu em 2013. O cálculo apoia-se em estimativas anuais das receitas formadoras do Fundeb, "as quais, não raramente, requerem revisão das projeções pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em decorrência do comportamento da arrecadação, por sua vez dependente da política fiscal e do comportamento da própria atividade econômico-financeira do país".
O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro de 2013, passou para R$ 1.567. O maior reajuste foi o de 2012: 22,22%
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
"E O Salário, Ó!"

Cristovam defende reajuste previsto em lei para os professores
Publicação: 24/09/2013 21:34 Atualização:
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) lamentou, nesta terça-feira (24), a tentativa dos governadores de barrarem o aumento de 19% no salário dos professores da rede pública, previsto para o ano de 2014. De acordo com Cristovam, os governadores alegam dificuldades para pagar o aumento salarial previsto na lei que criou o piso nacional dos professores e propõem ao governo uma mudança no cálculo que, na prática, equivaleria a um reajuste de cerca de 7%.
"Os governadores vão tentar uma lei alternativa que reduza o salário do professor. Esse vai ser o único país do mundo a fazer uma lei para reduzir o salário previsto para o professor", protestou.
Cristovam fez um apelo aos parlamentares para não aprovarem nenhum projeto de lei com o intuito de reduzir o salário dos professores. Para ele, uma atitude nesse sentido seria uma vergonha para o Senado e uma traição ao futuro do país.
O senador também apelou aos governadores e prefeitos para que não diminuam o reajuste dos professores e defendeu projeto de lei de sua autoria (PLS 155/2013) que obriga a União a pagar o piso salarial dos professores da educação básica.
"Façam um esforço, busquem conseguir esse dinheiro e se, de fato não tiver como encontrar esse dinheiro, não tentem tirar dos professores. Se não podem realmente pagar, entreguem essas escolas ao governo federal, que é a minha ideia com a federalização, que é a PEC 32/2013", disse.
"Os governadores vão tentar uma lei alternativa que reduza o salário do professor. Esse vai ser o único país do mundo a fazer uma lei para reduzir o salário previsto para o professor", protestou.
Cristovam fez um apelo aos parlamentares para não aprovarem nenhum projeto de lei com o intuito de reduzir o salário dos professores. Para ele, uma atitude nesse sentido seria uma vergonha para o Senado e uma traição ao futuro do país.
O senador também apelou aos governadores e prefeitos para que não diminuam o reajuste dos professores e defendeu projeto de lei de sua autoria (PLS 155/2013) que obriga a União a pagar o piso salarial dos professores da educação básica.
"Façam um esforço, busquem conseguir esse dinheiro e se, de fato não tiver como encontrar esse dinheiro, não tentem tirar dos professores. Se não podem realmente pagar, entreguem essas escolas ao governo federal, que é a minha ideia com a federalização, que é a PEC 32/2013", disse.
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
"Professor é Cabeça, Coração e Bolso."
Deputados e sindicatos do magistério tentam evitar redução do piso
Proposta assinada por todos os governadores sugere mudar o cálculo do reajuste do piso dos professores, que passaria de estimados 19% para 7,7%
NOTÍCIA22 COMENTÁRIOS
Sindicatos de professores da rede pública e parlamentares aliados prometem esforços contra a redução do reajuste do piso nacional da categoria, proposta por todos os governadores em carta enviada ao governo federal. Pela lei atual, os professores da educação básica terão aumento salarial em 2014 de estimados 19%. Os governadores querem mudar a forma como é calculado o reajuste, baseando-o na inflação, o que o diminuiria para 7,7%. Eles alegam dificuldades orçamentárias para pagar o exigido em lei.
“Não vamos aceitar. Tenho convicção de que o governo Dilma quer continuar a politica de valorização do magistério”, disse ontem o deputado federal Artur Bruno (PT-CE), primeiro vice-presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Além de Bruno, Chico Lopes (PCdoB-CE) quer debate sobre o assunto na Câmara. Ele entrou ontem com requerimento na Comissão de Educação, que deverá ser votado na próxima semana, convidando o ministro Aloizio Mercadante, secretários estaduais de educação e sindicatos. “Não podemos ver a educação como mercadoria, e sim como investimento”.
Insustentável
Atualmente, o piso dos professores é de R$ 1.567. Com o reajuste previsto para 2014, poderá subir para R$ 1.865. O piso segue a variação do gasto por estudante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo a secretaria de Educação do Ceará, esse cálculo sobrecarrega as finanças estaduais e ainda mais as municipais.
“Na forma como está previsto, o reajuste se dá pela variação aluno/ano/FUNDEB. Esta variação não tem correlação com o crescimento da arrecadação que financia o pagamento de pessoal. Sendo assim, não parece sustentável para estados e municípios brasileiros assumir uma despesa que aumenta com base em um percentual diverso do índice de aumento efetivo da arrecadação”, explicou a pasta por meio de nota.
Reginaldo Pinheiro, vice-presidente do Sindicato dos Professores e Servidores em Educação do Ceará (Apeoc), afirma por sua vez que, como a lei do piso é de 2008, “os governadores tiveram tempo suficiente para organizar suas finanças. Os sindicatos vão ocupar espaços de pressão política no Congresso”.
domingo, 15 de setembro de 2013
MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
“O que pertence a
todos
deve ser decidido por todos”
Leonardo Boff
Leonardo Boff
A municipalização não é uma imposição
ou uma obrigação legal, é uma possibilidade e esse processo pressupõe a
abertura de espaços para a participação da sociedade nas decisões educacionais
e a concordância, em relação aos termos e condições em que se dará a
transferência pretendida. Ao administrador cabe justificar o interesse, a
necessidade e a viabilidade de tal procedimento ser realizado.
A municipalização não se restringe à transferência de atividades educacionais de um ente para o outro ou ao atendimento dos alunos envolvidos no processo. Mas deve trazer a previsão dos recursos correspondentes para a execução das atividades assumidas bem como a transferência de recursos humanos, materiais e financeiros correspondentes.
A municipalização não se restringe à transferência de atividades educacionais de um ente para o outro ou ao atendimento dos alunos envolvidos no processo. Mas deve trazer a previsão dos recursos correspondentes para a execução das atividades assumidas bem como a transferência de recursos humanos, materiais e financeiros correspondentes.
O que ocorre historicamente na
educação brasileira é a descentralização do ensino que cada vez mais fica sob a
responsabilidade do ente da federação mais frágil em sua arrecadação
orçamentária, o Município, portanto, em sua imensa maioria, dependente das
transferências constitucionais da União e dos Estados, numa distribuição
desigual de poder e recursos entre os entes federados. E, neste sentido os
Municípios possuem uma situação extremamente precária, tanto financeiramente,
como também de pessoal com competência técnica o que dificulta muito a sua
implementação.
Na área da educação, outras
experiências de municipalização já foram realizadas, como é o caso da merenda e
do transporte escolar que onera os Municípios. E vale lembrar que os Municípios
que assumiram tais responsabilidades têm enfrentado reiterados problemas com
relação ao repasse de recursos para o custeio das obrigações assumidas, seja
pelo valor insuficiente, seja pelo atraso nas transferências. E no caso da
municipalização da saúde, lembro o caos em que a mesma se encontra.
A LEI Nº 11.126, de 09 de
fevereiro de 1998, no art.1º, inciso IV. Determina formas de colaboração
com os municípios, na oferta do ensino fundamental, as quais deverão assegurar
a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a
população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis entre Estado e
municípios.
O Estado possui atribuições e competências determinadas pela Constituição Federal e não pode utilizar a municipalização ou um convênio para desincumbir-se definitiva e totalmente de suas obrigações originais. Portanto ao pensar em aceitar um termo de colaboração ou mesmo em efetivar a municipalização de uma escola estadual, o município deverá observar com atenção o que dispõe o inciso V do artigo 11 da LDB. E isto não o isenta do cumprimento de suas competências constitucionais.
Ainda em relação à área de competência de Estados e Municípios, cabe citar as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, art.11, a qual define que os Municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental permitido a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Isso ocorre nos nossos municípios? Qual o percentual de crianças atendidas na educação Infantil e pré-escola?
O Estado possui atribuições e competências determinadas pela Constituição Federal e não pode utilizar a municipalização ou um convênio para desincumbir-se definitiva e totalmente de suas obrigações originais. Portanto ao pensar em aceitar um termo de colaboração ou mesmo em efetivar a municipalização de uma escola estadual, o município deverá observar com atenção o que dispõe o inciso V do artigo 11 da LDB. E isto não o isenta do cumprimento de suas competências constitucionais.
Ainda em relação à área de competência de Estados e Municípios, cabe citar as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, art.11, a qual define que os Municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental permitido a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Isso ocorre nos nossos municípios? Qual o percentual de crianças atendidas na educação Infantil e pré-escola?
Dados nacionais registram que o
número de matrículas de crianças em creches aumentou 54% entre 2000 e 2005, mas
apenas 13% das 11,5 milhões de crianças de até três anos freqüentam creches.
Apenas 10% das crianças menores de três anos de famílias com renda menor que um
salário mínimo, estão matriculadas. Enquanto isso, um terço das crianças, na
mesma faixa etária, provenientes de famílias com renda acima de três salários
mínimos, estão matriculadas.
A Audiência Preparatória para o
Seminário de Avaliação dos 10 anos da LDB, em 2007 divulgou que as Matrículas
nas creches representavam apenas 14% da demanda e que a Média Nacional era de
31,2%, no RS de 27%. As Matrículas na Pré-Escola, em 2006 representavam apenas
8% da demanda, a média nacional era de 76%, entretanto no RS a
média era de 57,3%.
Para mudar este quadro é fundamental
que os gestores municipais invistam e priorizem a Educação Infantil em creches
e pré-escolas que é de sua responsabilidade, embora com recursos insuficientes,
eles são repassados pelo FUNDEB. Idêntico recurso que será repassado ao
Município, pelos número alunos das Escolas Estaduais que serão Municipalizadas.
O FUNDEF será o responsável pelas
verbas até 2020, hoje os recursos, mesmo que escassos, existem, mas e depois se
não houver uma Reforma Tributária justa?
A municipalização definitiva em relação à educação infantil pode ser coerente e encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que esse nível escolar é atribuição constitucional do Município. No entanto, não parece razoável a municipalização do ensino fundamental, já que esse nível de ensino, muito embora seja compartilhada com o município, é de competência e responsabilidade também do Estado “de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis entre Estado e municípios.” (LEI Nº 11.126/98)
Muitos educadores e Entidades de Trabalhadores em Educação criticam a municipalização, já que o processo tem se prestado, na maioria das vezes a uma exclusiva desresponsabilização financeira e administrativa do Estado, ou seja, ao invés de promover a universalização do ensino através de ações de cooperação e colaboração, transferem para o Município as obrigações que originariamente são do Estado.
A municipalização definitiva em relação à educação infantil pode ser coerente e encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que esse nível escolar é atribuição constitucional do Município. No entanto, não parece razoável a municipalização do ensino fundamental, já que esse nível de ensino, muito embora seja compartilhada com o município, é de competência e responsabilidade também do Estado “de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis entre Estado e municípios.” (LEI Nº 11.126/98)
Muitos educadores e Entidades de Trabalhadores em Educação criticam a municipalização, já que o processo tem se prestado, na maioria das vezes a uma exclusiva desresponsabilização financeira e administrativa do Estado, ou seja, ao invés de promover a universalização do ensino através de ações de cooperação e colaboração, transferem para o Município as obrigações que originariamente são do Estado.
Situação que, muitas vezes, agrava-se
em razão de que os valores previstos para o repasse financeiro são
insuficientes para a cobertura de todas as atividades que serão realizadas pela
municipalidade.
A possibilidade de o Município
assumir escolas da rede estadual está sujeita ao cumprimento dos requisitos
impostos também pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse dispositivo reafirma
o sistema de competências e atribuições próprias de cada ente federativo. Ou
seja, somente se justifica o custeio, pelos Municípios, de despesas de
responsabilidade do Estado ou da União se houver autorização legislativa para
tanto, previsão nas Leis Orçamentárias e a existência de convênio, ajuste ou
congênere.
Observando do princípio da
legalidade, a Administração precisa analisar a legislação local, com o objetivo
de estar respeitando a mesma. Sem isso, é irregular a realização de qualquer
despesa nesse sentido.
Em 2006, a Comissão de
Municipalização do Ensino Fundamental, da Assembléia Legislativa do RS,
orientou que:
- A realização dos convênios deverá observar o disposto no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que os Municípios estão assumindo obrigações que são do Estado. Portanto, os convênios só poderão ser celebrados se existente autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e, que o artigo 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal, exige a assinatura de convênio para que o Município assuma obrigação de outro Ente Federado.
- A realização dos convênios deverá observar o disposto no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que os Municípios estão assumindo obrigações que são do Estado. Portanto, os convênios só poderão ser celebrados se existente autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e, que o artigo 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal, exige a assinatura de convênio para que o Município assuma obrigação de outro Ente Federado.
Uma vez assumida a “municipalização”
a “devolução” da escola para o Estado é difícil. Se o Estado alegar
impossibilidade de reassumir suas obrigações, o Município será forçado a
continuar prestando os serviços públicos, muitas vezes cessando escolas menores
e do meio rural, lotando salas de aula de escolas centrais, continuando com o
ônus, dificuldades, transtornos e perigos do transporte destes alunos.
O transporte escolar, se não for
prestado pelo Município trará vários impasses com a comunidade e o Ministério
Público, como já vimos. Aos Municípios não restaram outras alternativas, senão
assumir as obrigações do Estado, realizar os serviços e assinar o convênio com
a regularização da situação, mas, sem o repasse real dos custos.
A municipalização da escola estadual será administrada pelo Município, mas, o vínculo funcional dos professores e funcionários estaduais, continuará com o Estado? Portanto, é necessário ter claro o amparo legal para que eles atuem em estabelecimento de ensino administrado pelo Município. Quem pagará seus salários? Qual o regime previdenciário da sua aposentadoria?
A municipalização da escola estadual será administrada pelo Município, mas, o vínculo funcional dos professores e funcionários estaduais, continuará com o Estado? Portanto, é necessário ter claro o amparo legal para que eles atuem em estabelecimento de ensino administrado pelo Município. Quem pagará seus salários? Qual o regime previdenciário da sua aposentadoria?
O FUNDEB vincula 20% de todos os
impostos, exceto aqueles arrecadados pelos municípios (IPTU, ISS e ITBI) e o
Imposto de Renda Retido na Fonte, esta retenção dos recursos do fundo será
destinado proporcionalmente ao numero de alunos atendidos pela rede ao seu
responsável. Sua implantação será feita, de forma gradual, até 2010.
Anualmente é calculado o valor por aluno/ano, tomando como base: os recursos, provenientes da contribuição do governo estadual e dos governos municipais daquele estado, o número de alunos, de acordo com o Censo Escolar mais atualizado, das redes públicas de educação básica, estaduais e municipais.
E no mínimo 60% deste valor, recebido, deverá ser investido, no pagamento de profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
Pela imprensa o Estado pagará o salário dos professores que estiverem nas escolas Municipalizadas. Mas sem os 60% do valor do FUNDEB que deve ser investido no pagamento de profissionais do magistério, o Estado não receberá mais os recursos pelos seus alunos, transferidos para a rede Municipal, fica o questionamento: de que fonte sairão estes recursos se o Estado adota a política de reduzir despesas, de fazer “mais com menos”?
Com a troca de mantenedora diminuindo a necessidade de pessoal nas Escolas Estaduais e a EC 19 abrindo precedentes para demissões por excesso de pessoal, o gestor público municipal será responsável por estes colegas que são cidadãos do seu município, pagam impostos, podem aumentar o quadro de desempregados ou ainda a possibilidade de alterar o município de residência.
Anualmente é calculado o valor por aluno/ano, tomando como base: os recursos, provenientes da contribuição do governo estadual e dos governos municipais daquele estado, o número de alunos, de acordo com o Censo Escolar mais atualizado, das redes públicas de educação básica, estaduais e municipais.
E no mínimo 60% deste valor, recebido, deverá ser investido, no pagamento de profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
Pela imprensa o Estado pagará o salário dos professores que estiverem nas escolas Municipalizadas. Mas sem os 60% do valor do FUNDEB que deve ser investido no pagamento de profissionais do magistério, o Estado não receberá mais os recursos pelos seus alunos, transferidos para a rede Municipal, fica o questionamento: de que fonte sairão estes recursos se o Estado adota a política de reduzir despesas, de fazer “mais com menos”?
Com a troca de mantenedora diminuindo a necessidade de pessoal nas Escolas Estaduais e a EC 19 abrindo precedentes para demissões por excesso de pessoal, o gestor público municipal será responsável por estes colegas que são cidadãos do seu município, pagam impostos, podem aumentar o quadro de desempregados ou ainda a possibilidade de alterar o município de residência.
O Decreto nº 37.290, de 10/03/1997 no
seu Art. 1º determina que - O Estado e os Municípios envolvidos no processo de
municipalização de estabelecimentos estaduais de ensino poderão firmar
convênios entre si, regulando entre outros:
I - número e identificação dos servidores estaduais que permanecerão em exercício transitório nas escolas municipalizadas, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, à função ou local de exercício, inclusive a gratificação de difícil acesso;
II - forma e prazos para o Município suprir gradativamente as escolas municipalizadas com recursos humanos próprios.
Art. 4º - O retorno temporário ou definitivo de servidor estadual à rede estadual de ensino, que esteja em exercício em escola municipalizada, ou sua exclusão dos quadros de servidores estaduais, implicará no suprimento do recurso humano por parte do Município.
Outro aspecto que deve ser levado em conta pelo Município é a necessidade da ampliação de seu quadro de pessoal em razão do aumento da demanda no ensino local, os Municípios assumem ainda, a responsabilidade pela manutenção e pelos investimentos nos citados estabelecimentos de ensino (Lei nº 11.126/98, art. 6º, § 2º), e na hipótese de a cedência dos professores estaduais efetivar-se com vencimentos, o Município deverá compensar o Estado (Lei nº 6.672/74, art. 58, § 1º)
I - número e identificação dos servidores estaduais que permanecerão em exercício transitório nas escolas municipalizadas, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, à função ou local de exercício, inclusive a gratificação de difícil acesso;
II - forma e prazos para o Município suprir gradativamente as escolas municipalizadas com recursos humanos próprios.
Art. 4º - O retorno temporário ou definitivo de servidor estadual à rede estadual de ensino, que esteja em exercício em escola municipalizada, ou sua exclusão dos quadros de servidores estaduais, implicará no suprimento do recurso humano por parte do Município.
Outro aspecto que deve ser levado em conta pelo Município é a necessidade da ampliação de seu quadro de pessoal em razão do aumento da demanda no ensino local, os Municípios assumem ainda, a responsabilidade pela manutenção e pelos investimentos nos citados estabelecimentos de ensino (Lei nº 11.126/98, art. 6º, § 2º), e na hipótese de a cedência dos professores estaduais efetivar-se com vencimentos, o Município deverá compensar o Estado (Lei nº 6.672/74, art. 58, § 1º)
É possível e viável que o Estado faça
a cedência de servidores ao Município. É necessário que o termo de convênio
disponha sobre tal possibilidade, inclusive indicando à conta de quem correrá o
ônus dessa cedência. Entenda-se como ônus da cedência, o valor da remuneração e
encargos sociais do servidor cedido. Em ambos os casos se o processo se der
para a diminuição de despesas como é o argumento do Governo do Estado do RS e a
realidade dos Municípios, as conseqüências serão sentidas por quem necessita da
prestação deste serviço, os nossos alunos.
O Parecer 867/ 2007 do CEED/RS, reforça a necessidade de abertura de espaços para a participação da sociedade nas decisões educacionais e diz:
Os processos de municipalização de escolas públicas estaduais devem ser instruídos com os seguintes documentos e informações:
– correspondência da autoridade pública estadual com os argumentos e perspectivas quanto à melhoria na qualidade do ensino que motivam a municipalização da escola;
- mapas ou outras indicações que demonstrem a localização das demais ofertas do ensino público no município, sob a responsabilidade do Estado;
- cópia da Ata de reunião, em que conste a manifestação da comunidade escolar com a municipalização da escola estadual em questão, com a devida identificação dos integrantes do Conselho Escolar
- a exposição dos motivos para assumir a municipalização da escola;
- declaração da autoridade competente sobre a capacidade financeira para a manutenção e conservação das escolas da rede pública municipal.
A municipalização do ensino, em especial do ensino fundamental, poderia ser um processo importante para efetivação da descentralização educacional, para a universalização do ensino obrigatório. Bem como para a elevação do padrão de qualidade, assim como para efetivação real da democratização e da participação da comunidade escolar nas políticas públicas para a Educação. Isto desde que a primeira medida a ser tomada fosse a descentralização dos recursos arrecadados através de impostos que se encontram assim distribuídos: mais de 60% ficam com a União, pouco mais de 20% são distribuídos entre os estados, e a menor fatia - menos de 20% é rateada entre os cinco mil municípios brasileiros.
Inconcebível, assim, é admitir a municipalização como forma de desonerar o Estado de suas obrigações em relação à educação, e esta parece ser justamente a intenção do governo Yeda, através da sua Secretaria de Educação.
“A qualidade deveria ser definida a partir das necessidades de cada aluno e não, quanto se tem para dividir, pelo número de alunos”. Peter Moss.
O Parecer 867/ 2007 do CEED/RS, reforça a necessidade de abertura de espaços para a participação da sociedade nas decisões educacionais e diz:
Os processos de municipalização de escolas públicas estaduais devem ser instruídos com os seguintes documentos e informações:
– correspondência da autoridade pública estadual com os argumentos e perspectivas quanto à melhoria na qualidade do ensino que motivam a municipalização da escola;
- mapas ou outras indicações que demonstrem a localização das demais ofertas do ensino público no município, sob a responsabilidade do Estado;
- cópia da Ata de reunião, em que conste a manifestação da comunidade escolar com a municipalização da escola estadual em questão, com a devida identificação dos integrantes do Conselho Escolar
- a exposição dos motivos para assumir a municipalização da escola;
- declaração da autoridade competente sobre a capacidade financeira para a manutenção e conservação das escolas da rede pública municipal.
A municipalização do ensino, em especial do ensino fundamental, poderia ser um processo importante para efetivação da descentralização educacional, para a universalização do ensino obrigatório. Bem como para a elevação do padrão de qualidade, assim como para efetivação real da democratização e da participação da comunidade escolar nas políticas públicas para a Educação. Isto desde que a primeira medida a ser tomada fosse a descentralização dos recursos arrecadados através de impostos que se encontram assim distribuídos: mais de 60% ficam com a União, pouco mais de 20% são distribuídos entre os estados, e a menor fatia - menos de 20% é rateada entre os cinco mil municípios brasileiros.
Inconcebível, assim, é admitir a municipalização como forma de desonerar o Estado de suas obrigações em relação à educação, e esta parece ser justamente a intenção do governo Yeda, através da sua Secretaria de Educação.
“A qualidade deveria ser definida a partir das necessidades de cada aluno e não, quanto se tem para dividir, pelo número de alunos”. Peter Moss.
Marli
H. K. da Silva
terça-feira, 23 de julho de 2013
As Crianças de Pernambuco
A vida na sarjeta é o legado de muitas pessoas que habitam as ruas do bairro da Boa Vista, no Centro do Recife. À noite, quando o local se esvazia, os moradores de rua ficam mais em evidência, já que passam o dia invisíveis por se confundirem com as milhares de pessoas que circulam na área. O bairro testemunha muitas mazelas cíclicas que se desenrolam vividamente e se renovam. Como em toda comunidade, a de rua não é diferente e tem gente com os mais variados perfis. São crianças que se perdem, adultos com vidas fadadas à negligência e ao uso de drogas, sem consciência de humanidade.
terça-feira, 18 de junho de 2013
"Brasil, Mostra Tua Cara!"
ERIVAN JOSÉ DOS SANTOS
As palavras que escrevemos a seguir são apenas um percepção, um ponto de vista, uma maneira de lançar um breve olhar sobre o nosso país, elas não são, portanto, irrefutáveis, uma vez que não apresentam nenhum caráter de cientificidade, mas são as nossas palavras, são as que de fato expressam aquilo que verdadeiramente sentimos como cidadão brasileiro.
Recentemente foi noticiada na imprensa falada e escrita a vergonhosa "votação", ocorrida na Câmara de Vereadores do Juazeiro, no Estado do Ceará, onde se aprovou uma redução que chegará até 40% nos parcos salários dos professores da Rede Municipal de Ensino daquele município, sob a alegação de se fazer um ajuste com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, com tal redução, os professores passarão a receber um salário inferior a 900, 00 reais mensais, ou seja, estão fadados a sobreviver com 30, 00 reais ao dia, em média, todavia, esses mesmos vereadores que aprovaram esse vergonhoso projeto, pasmem senhores, eles recebem mais de 10. 000, 00 (dez mil reais por mês) e, para eles, não há que se falar em Lei de Responsabilidade Fiscal, sabem o porquê?
Porque simplesmente eles se acham os donos do poder, é mesmo um despautério, um desastre para o país da "Copa", das "Olimpíadas", dos Hospitais sem profissionais de saúde, das escolas deterioradas e com professores no exercício precário da profissão, é a precarização da educação, das propagadas enganosas e publicidades abusivas beneficiando nomes de políticos, em detrimento dos interesses da coletividade ou seria uma espécie de "devotação"?
Sim, devotação aos interesses escusos desse ou daquele político facínora, que se aproveita da simplicidade, ignorância e carência de boa parte da população brasileira para fazer valer seus interesses escusos. É realmente muito triste ver/ouvir os noticiários e todo os dias praticamente o jornalista noticiar "com orgulho exacerbado" a entrega de mais um novo estádio, ou melhor, uma nova arena, pois é, o nome soa melhor para se dar/fazer espetáculos, que apenas servem como consolo e também para deixar mais inebriados, mais anestesiados ainda os pobres de alma, que se acham donos daqueles opulentos monumentos de pouca serventia para melhorar suas vidas e absolutamente inúteis para mudar a história da humanidade; outro dia, ao ser inaugurada "uma nova arena" lá em Fortaleza, num momento de efêmero delírio e não era "delirium tremens", uma vítima, ou melhor, um envaidecido "torcedor" dizia eufórico para a/o jornalista que o "entrevistava" que tudo aquilo ali era dele...pobre sonhador!
Ingenuidade e desconhecimento são componentes/ingredientes excelentes para nutrir a voracidade de alguns delinquentes políticos que estão sempre de plantão e espalhados por este Brasil a fora, enfim, nós não queremos um país de mentira, apenas para gringo ver em época de "Copa do Mundo", o que nós queremos é um país de verdade, um país que dê valor aos seus cidadãos, que cuide da educação para dar cabo ou amenizar o caos da violência que se instalou em toda sociedade brasileira, não queremos fabricar voluntários a bel-prazer da vontade midiática para que causemos a impressão que somos um país "civilizado", "acolhedor", "hospitaleiro", se, em verdade, somos todos órfãos de uma nação, cuja maior herança nos foi/é negada, qual seja:Educação!
PAULISTA - PE, em 12 de junho de 2013.
As palavras que escrevemos a seguir são apenas um percepção, um ponto de vista, uma maneira de lançar um breve olhar sobre o nosso país, elas não são, portanto, irrefutáveis, uma vez que não apresentam nenhum caráter de cientificidade, mas são as nossas palavras, são as que de fato expressam aquilo que verdadeiramente sentimos como cidadão brasileiro.
Recentemente foi noticiada na imprensa falada e escrita a vergonhosa "votação", ocorrida na Câmara de Vereadores do Juazeiro, no Estado do Ceará, onde se aprovou uma redução que chegará até 40% nos parcos salários dos professores da Rede Municipal de Ensino daquele município, sob a alegação de se fazer um ajuste com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, com tal redução, os professores passarão a receber um salário inferior a 900, 00 reais mensais, ou seja, estão fadados a sobreviver com 30, 00 reais ao dia, em média, todavia, esses mesmos vereadores que aprovaram esse vergonhoso projeto, pasmem senhores, eles recebem mais de 10. 000, 00 (dez mil reais por mês) e, para eles, não há que se falar em Lei de Responsabilidade Fiscal, sabem o porquê?
Porque simplesmente eles se acham os donos do poder, é mesmo um despautério, um desastre para o país da "Copa", das "Olimpíadas", dos Hospitais sem profissionais de saúde, das escolas deterioradas e com professores no exercício precário da profissão, é a precarização da educação, das propagadas enganosas e publicidades abusivas beneficiando nomes de políticos, em detrimento dos interesses da coletividade ou seria uma espécie de "devotação"?
Sim, devotação aos interesses escusos desse ou daquele político facínora, que se aproveita da simplicidade, ignorância e carência de boa parte da população brasileira para fazer valer seus interesses escusos. É realmente muito triste ver/ouvir os noticiários e todo os dias praticamente o jornalista noticiar "com orgulho exacerbado" a entrega de mais um novo estádio, ou melhor, uma nova arena, pois é, o nome soa melhor para se dar/fazer espetáculos, que apenas servem como consolo e também para deixar mais inebriados, mais anestesiados ainda os pobres de alma, que se acham donos daqueles opulentos monumentos de pouca serventia para melhorar suas vidas e absolutamente inúteis para mudar a história da humanidade; outro dia, ao ser inaugurada "uma nova arena" lá em Fortaleza, num momento de efêmero delírio e não era "delirium tremens", uma vítima, ou melhor, um envaidecido "torcedor" dizia eufórico para a/o jornalista que o "entrevistava" que tudo aquilo ali era dele...pobre sonhador!
Ingenuidade e desconhecimento são componentes/ingredientes excelentes para nutrir a voracidade de alguns delinquentes políticos que estão sempre de plantão e espalhados por este Brasil a fora, enfim, nós não queremos um país de mentira, apenas para gringo ver em época de "Copa do Mundo", o que nós queremos é um país de verdade, um país que dê valor aos seus cidadãos, que cuide da educação para dar cabo ou amenizar o caos da violência que se instalou em toda sociedade brasileira, não queremos fabricar voluntários a bel-prazer da vontade midiática para que causemos a impressão que somos um país "civilizado", "acolhedor", "hospitaleiro", se, em verdade, somos todos órfãos de uma nação, cuja maior herança nos foi/é negada, qual seja:Educação!
PAULISTA - PE, em 12 de junho de 2013.
Assinar:
Postagens (Atom)

